Veja calendário para o pagamento do IPVA 2018 dos veículos de SP
Pagamentos podem ser feitos em janeiro, com desconto; em cota única em fevereiro, ou em três parcelas até março. Caminhões têm calendário à parte. IPV...
Pagamentos podem ser feitos em janeiro, com desconto; em cota única em fevereiro, ou em três parcelas até março. Caminhões têm calendário à parte. IPVA 2018 em São Paulo poderá ser pago a partir de 9 de janeiro Fábio Vieira/FotoRua/Estadão Conteúdo O governo de São Paulo divulgou neste sábado (21) o calendário para o pagamento do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. Os valores venais dos veículos deverão ser divulgados em novembro. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; em parcela única, sem desconto, em fevereiro; ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Calendário IPVA 2018 Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA 2018 por final de placa. Consulte a tabela abaixo: IPVA 2018 EM SP (automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e motos) Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. IPVA 2018 EM SP (Caminhões) O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA (veja informações sobre IPVA no site do Detran-SP). O valor arrecadado com o IPVA, após dedução da parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido 50% para o Estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário.